Programa PCMAT

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho.
na indústria da Construção Civil
Obrigatório para sua empresa.

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Documento oficial de comprovação das condições ambientais do ambiente de trabalho com relação aos agentes nocivos a saúde, previsto pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), através da NR-18, fundamentado pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978.

Para que serve o PCMAT?

O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Resumindo, o PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.

QUAIS EMPRESAS PRECISAM TER PCMAT?

Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.

Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.

QUAL A VALIDADE DO PCMAT?

O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida.

Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global.  Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessário estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.

QUAL PROFISSIONAL PODE ELABORAR O PCMAT?

A NR 18 no seu item 18.3.2 diz que O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

O Glossário da NR 18 descreve como:

Legalmente Habilitado – Profissional que possui habilitação exigida pela lei.

O Glossário não ajuda a esclarecer a questão…

A NOTA TÉCNICA 96/2009/DSST/SITN° do Ministério do Trabalho poderia trazer um ponto final a questão, mas, ela não tem peso de lei… É só uma orientação.

A questão é sem dúvida, uma das mais polêmicas da área de segurança do trabalho. Temos nossa posição sobre o assunto.

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QUAL A DIFERENÇA ENTRE PCMAT E PPRA?

A diferença é que o PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

O PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa mais genérico, não é tão detalhado como o PCMAT. Até por que não é feito visando o risco por etapa como o PCMAT.

O PPRA é necessário para todas as empresas. Para obras é necessário quanto a mesma tem menos de 20 funcionários. Quando a direção da obra passa a saber que será pico de 20 ou mais, passa a ser obrigatório ter o PCMAT.

A OBRA QUE TEM PPRA TAMBÉM PRECISA TER PCMAT?

A elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA.

Segundo o item 18.3.11 da NR 18, O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Isso significa que o PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro.

QUAIS DOCUMENTOS INTEGRAM O PCMAT?

Segundo item 18.3.4 da NR 18. Integram o PCMAT:

– memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

– projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

– especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

– cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

– layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

– programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

QUANTO TEMPO É NECESSÁRIO GUARDAR O PCMAT

A exemplo do que ocorre com o PPRA, o PCMAT deve ser guardado por no mínimo 20 anos. NR 9 item 9.3.8.2.

ONDE DEVE SER GUARDADO O PCMAT

A exemplo do que ocorre com o PPRA, o PCMAT deve permanecer no local de origem do programa a disposição dos interessados e da fiscalização do trabalho.


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