ASO Retorno ao Trabalho

Atestado de Saúde Ocupacional - Retorno ao Trabalho
Obrigatório para o Retorno ao Trabalho do seu colaborador.
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O exame de Retorno ao Trabalho

É realizado em funcionários que ficaram afastados do trabalho.

Ele deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

O exame de Retorno ao Trabalho é composto por uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo.

No exame de Retorno ao Trabalho são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o médico do trabalho poderá constatar se o funcionário recuperou a capacidade física/mental que tinha antes do seu afastamento.

Vale ressaltar que quando o funcionário retorna de um período de férias, ele não precisa realizar o exame de Retorno ao Trabalho.

É fundamental destacar que o exame de Retorno ao Trabalho deve cumprir o seguinte protocolo: primeiramente o funcionário vai até a empresa em que trabalha e bate o seu cartão-ponto (o que configura o seu efetivo retorno ao trabalho); e, na sequência, no mesmo dia, ele passa pelo exame de Retorno ao Trabalho.

Sabe-se que é bastante comum o funcionário esquecer-se de levar na hora do exame de Retorno ao Trabalho a sua alta do INSS.

Sem esta alta, o médico do trabalho não tem como realizar o exame de Retorno ao Trabalho, pois ele não tem amparo legal (de um órgão superior) para aptar um funcionário a retornar para suas atividades laborais.

A comunicação entre a empresa e o funcionário

Que ficou afastado pelo INSS é muito importante na hora em que este funcionário recebe a sua alta médica.

Tal comunicação deve acontecer porque, quando não concordam com a decisão de alta do INSS (que é um direito do trabalhador), muitos funcionários recorrem da decisão deste órgão.

Nestas situações, não adianta o funcionário passar por exame clínico de Retorno ao Trabalho, já que ele não voltou, efetivamente, às suas funções laborais.

O trabalhador estará apto para retornar ao trabalho quando: obtiver alta do INSS e sentir-se em condições de retornar à sua função; ou após o término da licença maternidade.

O funcionário não estará apto para retornar ao trabalho quando apesar da alta (DCB – Decisão da Cessação do Benefício) dada pela perícia médica do INSS, ele sentir-se não recuperado para exercer sua função, podendo recorrer ao INSS solicitando nova perícia médica.

Exame de Retorno ao Trabalho em Teófilo Otoni

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