ASO Exame Periódico

Atestado de Saúde Ocupacional - Exame Periódico
Obrigatório para o Exame Periódico dos seus colaboradores.
Exame Periódico em Teófilo Otoni - 33 3251 0244

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O Exame Periódico

É realizado em prazos pré-determinados pelo Médico Coordenador do PCMSO, em todos os funcionários da empresa empregadora, de acordo com os riscos ocupacionais aos quais eles estão expostos.

A freqüência do exame médico periódico será exigida de acordo com os intervalos mínimos de tempo, abaixo discriminados:

  • para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
    1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do Médico Coordenador do PCMSO, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
    2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR-15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
  • para os demais trabalhadores:
    1. anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
    2. a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

O Exame Periódico é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo.

No exame Periódico são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente; assim o Médico do Trabalho poderá constatar se o funcionário está apresentando algum problema físico/mental relacionado às suas atividades laborais.

Dependendo da função que o trabalhador desempenha na empresa empregadora (e os riscos ocupacionais aos quais está exposto), podem-se exigir exames complementares (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Raio X, etc), juntamente com o exame clínico periódico.

Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) continuar a realizar uma determinada atividade laboral (em termos médicos).

Quando o trabalhador não apresentar nenhum problema de saúde que o impeça de continuar realizando a função para a qual foi contratado, ele estará apto no Exame Periódico.

Quando o funcionário apresentar algum problema de saúde que seja incompatível com a função que está desempenhando na empresa, ele será considerado inapto para aquela função, mas desde que não apresente riscos para si ou para outrem, poderá ser alocado em uma outra função que seja compatível, ou será encaminhado para o INSS.

Vale ressaltar que quando um funcionário está no seu período de férias, ele não poderá realizar o Exame Periódico, devendo fazê-lo quando estiver em seu período de trabalho efetivo.

A Engemed conta com uma equipe de Médicos do Trabalho que realiza esse exame em sua própria sede, bem como pode deslocar os profissionais envolvidos (médicos, fonoaudiólogos, técnicos de enfermagem e biomédicos) até a empresa empregadora, para realizar o Exame Periódico In Company (sob determinadas condições pré-acordadas).

Quando o Exame Periódico é feito In Company, ressalta-se a importância de algum funcionário designado pela empresa empregadora auxiliar os profissionais da Engemed no desenvolvimento desta tarefa (autorização para a entrada desses profissionais na empresa empregadora; desígnio de salas separadas, com condições adequadas para a realização dos exames; organização dos funcionários que serão atendidos; e breve liberação dos funcionários das suas atividades laborais cotidianas para passarem pelo atendimento.

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